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Meio Ambiente

Esclarecimento de dúvidas sobre áreas de proteção dentro do nosso Município

23/03/2011 10:00

Rosana como qualquer município brasileiro tem suas áreas de APP, sendo elas permitidas intervenções ou supressão de vegetação, através da Resolução CONAMA 369, de 28 de março de 2006, que “dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP”. Instalar um Hotel nas margens do Rio Paraná ou qualquer margem de curso d’água no território brasileiro da mesma forma uma indústria, não é problema ambiental só do município de Rosana, mas de todos os municípios brasileiros. No tocante da APA – Área de Proteção Ambiental e não Área de Preservação Ambiental como diz o jornal é uma Unidade de Conservação inserida no município sendo de uso sustentável e sua exploração controlada, sendo algumas atividades ou empreendimentos passíveis de licenciamento ambientais, que podem ser concedidos, mediante acordo com a CETESB e o IBAMA.

Entretanto, uma atividade ou empreendimento mesmo em área comum (área fora de APP e Unidade de Conservação como a APA), que causam ou possam causar, significativas alterações do meio, com repercussões sobre a qualidade ambiental necessita obviamente de uma licença ambiental. Conclui-se que, o município de Rosana como todos os municípios brasileiros não se deparam com problemas ambientais como afirma o jornal, mas com importantes instrumentos legais de gestão do ambiente buscando exercer o controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, de forma a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio ecológico garantindo os recursos naturais para as futuras gerações.

Pessoas como essas demonstram desconhecimento na área ambiental, obrigação é divulgar e se orgulhar do potencial do nosso município, considerado o mais belo município do pontal, com suas exuberantes belezas naturais.

Reafirmamos, venham investir no nosso município através dos telefones (18) 3288-8239 ou (18) 32888237.

Invista no município de Rosana, SEU FUTURO É AQUI!


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